ATO NORMATIVO Nº 088/2024 – disp. 18/04/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº  088/2024

 

Dispõe sobre a recomposição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 349/2020 e suas alterações, que dispõem sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;

 

 

CONSIDERANDO item 4 dos Macro desafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes”, visando reduzir o acúmulo de processos na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho com especial atenção para os relativos a litígios multitudinários que, após identificados, comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultura excessiva da judicialização;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Ato Normativo n.070/2022 que instituiu o Centro de Inteligência no âmbito do Poder Judiciário.

 

 

RESOLVE

 

 

 

Art.1º – Recompor o Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito da Justiça Estadual do Espírito Santo.

 

 

 

Art. 2º. Compete ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:

 

 

I – identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas, de grandes litigantes e ações coletivas de grande repercussão;

 

 

II – realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Estadual;

 

 

III – propor medidas normativas e de gestão voltadas à modernização das rotinas processuais e à organização e estruturação das unidades judiciais atingidas pelo excesso de litigância;

 

 

 

IV – identificar e propor medidas de prevenção e repressão da litigância protelatória;

 

 

V – sugerir critérios de taxonomia para classificação de demandas repetitivas ou em massa;

 

 

VI- manter interlocução com os Centros de Inteligência de outros Tribunais e do Conselho Nacional de Justiça – CIPJ.

 

 

 

Art. 3º.  O Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto pelos seguintes membros:

 

 

I – o vice-presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, que exercerá a função de coordenador;

 

 

II – o juiz Assessor da Vice Presidência, Dr. Paulo César de Carvalho;

 

 

III – a juíza, Drª Ana Cláudia Rodrigues de Faria;

 

 

IV- a juiza, Dra Daniele Nunes Marinho;

 

 

V – a assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Rita de Cássia Barcellos Almeida;

 

 

VI – a servidora do Núcleo de Processamento e Estatística, Ana Clara Davila Guedes;

 

 

VII – a servidora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, Renata Casagrande Martelli.

 

 

 

Art. 4 º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publique-se

 

 

 

Vitória, ES, 17 de abril de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo