PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 090/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7005991-04.2021.8.08.0000, inciado por ofício encaminhado pela Exma. Srª. Drª. Ana Flávia Melo Vello, Juíza de Direito Diretora do Foro de Aracruz/ES, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca no dia 22 de Setembro de 2021, tendo em vista a interrupção do serviço de internet em toda região que abrange o Fórum de Aracruz.
SUSPENDER os prazos processuais na Comarca de Aracruz/ES no dia 22 de setembro de 2021.
Publique-se.
Vitória/ES, 29 de setembro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do TJES