ATO NORMATIVO Nº 090/2022 – DISP. 12/07/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 090 /2022

 

Institui Grupo de Trabalho  para elaboração de estudos referentes à configuração do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor) nos colegiados competentes para julgar os processos administrativos contra magistrados e os recursos contra decisões monocráticas do Desembargador Corregedor.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 130/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça,  que dispõe sobre diretrizes e parâmetros para implantação, utilização e funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor);

 

CONSIDERANDO  as disposições contidas no artigos 9º, do mencionado Provimento;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho para elaboração de estudos referentes à configuração do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor) no âmbito do Tribunal de Justiça.

 

 

Art. 2º – O Grupo de  Trabalho terá a seguinte composição:

 

I – a Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno, Juliana Vieira Neves Miranda, que coordenará as atividades;

 

II – a Diretora de Secretaria do Conselho da Magistratura, Rubia Mafort Clementino Silva;

 

III – a  Coordenadora de Protocolo, Registro e Distribuição, Karla di Marcello Valladão Lugon Mazzoni;

 

IV – a Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02, Luciana Ferreira de Carvalho Mattos Loureiro;

 

V – a  Analista Judiciário – AE- Informátiva, Fabiana Oliveira da Silva;

 

VI – a Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03, Larissa Vescovi de Brito.

 

 

Art. 3º – Os trabalhos do grupo serão realizados no período de 12/07/2022 a 12/08/2022, que poderá ser prorrogado a critério desta Presidência.

 

 

Art. 4º – Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 11 de julho de 2022.

 

 

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente