ATO NORMATIVO Nº 092/2024 – DISP. 22/04/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 92/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000414-66.2023.8.08.0035, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha/ES,

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01/04/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema E-Jud da 2ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha/ES, e que ainda não foram cadastrados no PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória/ES, 19 de abril de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente