ATO NORMATIVO Nº 093/2024 – Disp. 22/04/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 93/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000262-90.2023.8.08.0011, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES,

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 01/03/2024,  a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema E-Jud da 4ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, e que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 19 de abril de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente