PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 095/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no Ato Normativo TJES nº 78/2025, que disciplinou a implantação dos projetos Comarca Digital e Secretaria Inteligente Regional nas Comarcas de Linhares e de Rio Bananal;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar como Juízes Coordenadores:
I – 1ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários da 1ª e 2ª Varas Cíveis e Comerciais, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais, do 1º e do 2º Juizados Especiais Cíveis e do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública – Dr. Wesley Sandro Campana dos Santos;
II – 2ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários das 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões e da Vara da Infância e Juventude – Dr. Paulo Sarmento de Oliveira Júnior;
III – 3ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários da 1ª, 3ª e 4ª Varas Criminais de Linhares – Dra. Emília Coutinho Lourenço.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 20 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente