PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 103/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7001048-91.2021.8.08.0048, inciado por ofício encaminhado pela Exma. Srª. Drª. Cristina Eller Pimenta Bernardo, Juíza de Direito Diretora do Foro de Serra, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca nos dias 08, 09 e 10 de novembro de 2021, tendo em vista o desligamento geral elétrico do Fórum Criminal.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial no Fórum Criminal da Serra/ES nos dias 08, 09 e 10 de novembro de 2021, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 11 de novembro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo