PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 106/2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição, conforme Resolução n° 420/2021 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a implantação da classe processual do habeas corpus na primeira fase de expansão;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer treinamento adequado e eficiente aos servidores que utilizarão o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a suspensão dos prazos no período de 22 de novembro de 2021 a 26 de novembro de 2021, bem como da sessão de julgamento designada para o dia 24 de novembro de 2021 das Primeira e Segunda Câmaras Criminais.
Art. 2º. DETERMINAR a suspensão dos prazos no período de 22 de novembro de 2021 a 26 de novembro de 2021 das Câmaras Criminais Reunidas.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 11 de novembro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente