ATO NORMATIVO Nº 110/2025 – Disp. 01/04/2025

COMPOSIÇÃO ALTERADA PELO ATO NORMATIVO Nº 060/2026 – DISP. 14/04/2026

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 110/2025

 

Altera a composição da Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

Considerando o disposto no Ato Normativo TJES nº 30/2024, que instituiu e estabeleceu as atribuições da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, alterado pelos Atos Normativos nº. 036/2024, 147/2024 e 180/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O art. 4º, do Ato Normativo nº. 30/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

” I – Willian Silva – Desembargador – Presidente;

 

II – Gisele Souza de Oliveira, Juíza de Direito;

 

III- José Borges Teixeira Júnior – Juiz de Direito;

 

IV – Jussiara dos Santos Martins de Souza, servidora;

 

V – Lorena Rossoni Nogueira, servidora;

 

Parágrafo único. Fica designada a servidora Lorena Rossoni Nogueira, para secretariar a referida comissão”.

 

Art. 2º – O art. 5º, do Ato Normativo nº. 30/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I –Janete Vargas Simões, Desembargadora;

 

II – Ana Cláudia Rodrigues de Faria, Juíza de Direito;

 

III – Andressa da Penha Souza de Oliveira, servidora;

 

IV- Marcos Manoel Oliveira da Silva, servidor;

 

V- Valdécio Carlos da Silva Júnior, servidor”.

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Heteroidentificação, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:

 

I – Membros Titulares:

 

a) Willian Silva – Desembargador – Presidente;

 

b) Ana Cláudia Rodrigues de Faria – Juíza de Direito;

 

c) Gisele Souza de Oliveira – Juíza de Direito;

 

d) Jussiara dos Santos Martins de Souza – Servidora;

 

e) Lorena Rossoni Nogueira – Servidora.

 

II – Membros Suplentes:

 

a) Cláudia Vieira de Oliveira Araújo – Juíza de Direito;

 

b) Marcos Manoel Oliveira da Silva – Servidor;

 

c) Valdécio Carlos da Silva Júnior – Servidor;

 

d) Andressa da Penha Souza de Oliveira – Servidora.

 

Parágrafo único. Fica designada a servidora Lorena Rossoni Nogueira para secretariar a Comissão de Heteroidentificação.

 

Art. 2º A composição da Comissão Recursal de Heteroidentificação, será integrada pelos seguintes membros:

 

I – Membros Titulares:

 

a) Ednalva da Penha Binda – Juíza de Direito;

 

b) Paulo César de Carvalho – Juiz de Direito;

 

c) Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé – Juíza de Direito.

 

II – Membros Suplentes:

 

a) Maiza Silva Santos – Juíza de Direito;

 

b) Leandro Silva Oliveira – Servidor.

 

Parágrafo único. Fica designado o servidor Leandro Silva Oliveira para secretariar a Comissão Recursal de Heteroidentificação.

 

COMPOSIÇÃO ALTERADA PELO ATO NORMATIVO Nº 060/2026 – DISP. 14/04/2026

 

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 31 de março de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente