PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 116/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000136-31.2021.8.08.0069, inciado pelo Exmo. Dr. Erildo Martins Neto, Juiz de Direito Diretor do Foro de Marataízes/ES, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca nos dias 22 e 23 de novembro de 2021, tendo em vista a interrupção de fornecimento de sinal de internet naquela localidade.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais na Comarca de Marataízes/ES nos dias 22 e 23 de novembro de 2021, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de dezembro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo