PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 121/2026
Institui a Comissão Organizadora do 60º Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
A Excelentíssima Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a escolha do Estado do Espírito Santo como sede para a realização do 60º Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, previsto para ocorrer em novembro de 2027;
CONSIDERANDO a relevância institucional do evento, que congregará integrantes do sistema de justiça de todo o país para o aprimoramento dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento antecipado e execução coordenada de ações relativas a cerimonial, comunicação, infraestrutura, segurança, tecnologia e logística para a viabilização do encontro;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Organizadora do 60º Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as atividades necessárias à realização do evento no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Exmo. Desembargador Marcos Valls Feu Rosa, Supervisor dos Juizados Especiais, que a presidirá;
II – Exmo. Juiz de Direito Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, Coordenador dos Juizados Especiais;
III – Exmo. Juiz de Direito Rodrigo Cardoso Freitas, Diretor do Foro de Vitória;
IV – Lourenço Peruchi Guimarães, Subsecretário Geral do PJES;
V – Coronel Laysa Fernanda Gadioli, representante da Assessoria de Segurança Institucional;
VI – Rafael Moura de Sá, Assessor de Imprensa e Comunicação Social;
VII – Greice Venturi Provete, Assessora de Cerimonial e Relações Públicas;
VIII – Tatiana Santos de Oliveira, Secretária de Infraestrutura;
IX – Vania França Guinzani, Secretária de Finanças e Execução Orçamentária;
X – Lorrayne Serafim Moro, Coordenadora Administrativa da Escola de Magistratura do Espírito Santo – EMES;
XI – Maria Elysa Gonçalves de Souza, representante da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;
XII – Karina Marques Pereira, servidora da Secretaria de Tecnologia e Comunicação – STIC.
Art. 3º – Compete à Comissão a definição da programação científica, organização logística, gestão de inscrições, identidade visual, suporte técnico e demais providências indispensáveis à realização do encontro, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça e do próprio FONAJE.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 07 de julho de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça








