PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 123/2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000026-28.2022.8.08.0059, iniciado por ofício encaminhado pelo Desembargador Pedro Valls Feu Rosa.
CONSIDERANDO a manifestação do eminente Desembargador Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES de que a Comarca de Fundão iniciará a digitalização dos processos físicos para a competente virtualização.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cíveis que tramitam no sistema EJUD da comarca de Fundão, no período de 22 de agosto de 2022 a 20 de setembro de 2022, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência.
Publique-se.
Vitória/ES, 18 de agosto de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente