PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVONº 124/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000049-22.2021.8.08.0022, inciado por ofício encaminhado pelo Exmo. Dr. Gedeon Rocha Lima Junior, Juiz de Direito Diretor do Foro de Ibiraçu, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do expediente presencial na referida Comarca dos dias 13/12/2021 ao dia 17/12/2021 em razão da ocorrência de incêndio em uma das salas do Fórum.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais da Comarca de Ibiraçu/ES do dia 13/12/2021 ao 17/12/2021.
SUSPENDER o atendimento presencial na Comarca de Ibiraçu/ES do dia 13/12/2021 ao dia 17/12/2021, mantido, nos referidos dias, o sistema de trabalho remoto e ressalvada a apreciação das medidas consideradas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de dezembro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo