PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 130 /2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000065-55.2022.8.08.0049, iniciado por ofício do Magistrado Diretor do Foro da Comarca de Venda Nova do Imigrante acerca do início dos trabalhos de digitalização detodo acervo físico desta Comarca.
CONSIDERANDO a manifestação do eminente Desembargador Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES de que o pleito converge com a priorização da estratégia de virtualização do Poder Judiciário Capixaba, bem como com os termos da Resolução n° 420/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível da comarca de Venda Nova do Imigrante, no período de 05 de setembro de 2022 a 05 de novembro de 2022, sem prejuízo da realização das audiências designadas, do impulso processual e do atendimento externo para as demandas de extrema urgência.
Publique-se.
Vitória/ES, 02 de setembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente