ATO NORMATIVO Nº 140/ 2022 – DISP. 19/09/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 140/2022

 

 

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o período de 2022 a 2026.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir as disposições necessárias para atendimento à Resolução n. 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, e para a implementação da Política de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Resolução TJES nº 34/2019);

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo TJES nº 062/2022 instituiu a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do PJES;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para o período de 2022 a 2026.

 

 

Art. 2º Os indicadores e as metas anuais de desempenho da acessibilidade, a serem definidas pela Comissão de Acessibilidade junto com as áreas gestoras, deverão ser publicadas no Portal da Transparência (https://www.tjes.jus.br/portal-da-transparencia/acessibilidade/) anualmente até o mês de setembro de cada ano para o exercício seguinte.

 

Parágrafo único. A Comissão de Acessibilidade ficará responsável pela publicação e acompanhamento das metas.

 

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 16 de setembro de 2022.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

 

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