PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 142/2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Diretoria do Foro, por meio do Ofício nº 53/2026 (SEI 7000280-86.2026.8.08.0050);
CONSIDERANDO a necessidade de mudança física da estrutura do Gabinete da Vara de Execuções Penais de Viana, também denominada 2ª Vara Criminal, para o Fórum de Vila Velha/ES;
CONSIDERANDO a necessidade de empacotamento, transporte e reorganização do mobiliário, dos equipamentos de informática, do acervo físico e documental e da estrutura de trabalho da unidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos o expediente e os prazos processuais na Vara de Execuções Penais de Viana, também denominada 2ª Vara Criminal, nos dias 20 e 21 de agosto de 2026.
Art. 2º. Fica autorizado, no período previsto no art. 1º, o trabalho remoto da assessoria da unidade, exclusivamente para o atendimento e a adoção das providências relativas a eventuais medidas urgentes.
Art. 3º. As medidas urgentes deverão ser regularmente apreciadas, assegurada a continuidade da prestação jurisdicional.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de agosto de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo









