ATO NORMATIVO Nº 153/2024 – Disp. 16/07/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 153/2024

 

Institui o Grupo de Trabalho de Magistrados do 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 9º Cejusc.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para a realização das ações do 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 9º Cejusc, que será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

 

I – Exma. Sra. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES;

II – Exmo. Sr. Juiz de Direito SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES; e

III – Exmo. Sr. Juiz de Direito THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVEAS.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória, 15 de julho de 2024.

 

DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

PRESIDENTE