ATO NORMATIVO Nº 159/2024 – Disp. 16/07/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 159/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 09/2023, disponibilizado no Diário da Justiça 08/05/2023, que dispõe sobre o “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução Fiscal Estadual”.

 

CONSIDERANDO os termos da decisão proferida no processo SEI nº 7001712-67.2024.8.08.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – CESSAR os efeitos do Ato Normativo nº 058/2024, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 03/04/2024.

 

Art. 2º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem suas funções no Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais:

 

– Maria Amélia Castro de Mello Leitão Brettas, Analista Judiciário – AJ – Direito, com exclusividade;

– Margareth Virginio Soares, Analista Judiciário – AJ – Direito, sem prejuízo das suas atribuições nas unidades de origem.

 

PU B L I Q U E – S E

 

Vitória, 15 de julho de 2024.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente