PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 159/2024
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 09/2023, disponibilizado no Diário da Justiça 08/05/2023, que dispõe sobre o “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução Fiscal Estadual”.
CONSIDERANDO os termos da decisão proferida no processo SEI nº 7001712-67.2024.8.08.0000;
RESOLVE:
Art. 1º – CESSAR os efeitos do Ato Normativo nº 058/2024, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 03/04/2024.
Art. 2º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem suas funções no Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais:
– Maria Amélia Castro de Mello Leitão Brettas, Analista Judiciário – AJ – Direito, com exclusividade;
– Margareth Virginio Soares, Analista Judiciário – AJ – Direito, sem prejuízo das suas atribuições nas unidades de origem.
PU B L I Q U E – S E
Vitória, 15 de julho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente