PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
AV. CARAPEBUS,226 – Bairro SÃO GERALDO – CEP 29163269 – Serra – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 179/2026
Dispõe sobre a realização do Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, referente ao 2º semestre de 2026, com o objetivo de proporcionar esclarecimentos acerca dos aspectos legais, sociais e emocionais do instituto da adoção, a ser ministrado pela equipe interdisciplinar da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Serra/ES, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD).
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raphael Americano Câmara , Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais e regulamentais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 197-C da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece a obrigatoriedade de participação dos pretendentes à adoção em programa de preparação psicossocial e jurídica;
CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 12.010/2009, que alterou o ECA e reforçou a necessidade de formação adequada dos postulantes à adoção, como etapa essencial do processo de habilitação;
CONSIDERANDO o Provimento 39/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, o qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), estabelecendo procedimentos para a habilitação e adoção de crianças e adolescentes no estado.
CONSIDERANDO a importância de garantir que os pretendentes estejam conscientes dos aspectos legais, sociais e emocionais envolvidos na adoção, promovendo o melhor interesse da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a atuação da equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude como responsável pela execução do curso e pela avaliação psicossocial dos pretendentes;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar, no âmbito da Comarca de Serra/ES, a realização do Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, como requisito para habilitação e posterior inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
RESOLVEM:
Art. 1ª – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no Programa Preparatório para Postulantes à Adoção, referente ao 2º semestre/2026, conforme os autos dos processos de habilitação para adoção do município de Serra, que ocorrerá entre os dias 19 de outubro a 19 de novembro de 2026, conforme listagem abaixo:
| BERNARDO ALCURI DE SOUZA | MAGISTRADO | |
| MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD | ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL | 20616641 |
| ALEXANDRA MARIA ROMAN | ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. PSICOLOGIA | 21007166 |
| ANA CANDIDA FERREIRA | ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. SERVIÇOS SOCIAL | 21006459 |
| ANGÉLICA DE SOUZA CORTES | RESIDENTE JURÍDICO | 5236415 |
| DÉBORA MODENESI MACHADO | ASSESSORA DE JUIZ | 20932600 |
| JAQUELINE TEIXEIRA | ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO | 20924011 |
| JOSÉ PAULO MATTOS | ANALISTA JUDICIÁRIO – COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE | 20553791 |
| JUSSIARA DOS S. MARTINS DE SOUZA | ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO | 20816604 |
| LUCIENE BOLZAM MACENTE | ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. SERVIÇO SOCIAL | 21007671 |
| PATRÍCIA DANTAS SILVA MAGALHÃES | ANALISTA JUDICIÁRIO – COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE | 20858434 |
| PATRÍCIA EBANI PEIXOTO | ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. SERVIÇO SOCIAL | 20994840 |
| PEDRO HENRIQUE BASTOS XAVIER | ASSESSOR DE JUIZ | 05074851 |
| SIMONE MOREIRA PIRES | ANALISTA JUDICIÁRIO – COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE | 20582891 |
| THAMIRES DOS SANTOS RATIS | ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. SERVIÇO SOCIAL | 21005853 |
Art. 2º – O grupo de trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Programa Preparatório para Postulantes à Adoção, de acordo com o perfil de cada área de atuação, fazendo o planejamento, ofícios, contatos necessários com a rede intersetorial e após a execução dos dias de curso, a elaboração de avaliação.
Art. 3º – O Cartório da Vara registrará, em formulário próprio, o nome do servidor e o horário de realização das horas extraordinárias.
- 1º – As horas trabalhadas, além do expediente normal, serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 101 da Lei Complementar 46/94.
- 2º – As informações deverão ser encaminhadas à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações na ficha funcional do servidor.
- 3º – O registro das horas servirá para fins de compensação e gozo oportuno, condicionado à autorização da chefia imediata e desde que não haja prejuízo ao serviço.
Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 504/2023.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Vitória/ES, 25 de setembro de 2026.
DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça
DESEMBARGADOR RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
Supervisor das Varas da Infância e da Juventude









