ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 043/2023, DISP. 02/02/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
Ato Nº 191, DE 24 DE outubro DE 2022.
Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 6º CEJUSC.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº. 120/2016 publicado no Diário da Justiça de 04/11/16, que autorizou a instalação do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim e o ato Normativo nº 010/2017, que instituiu o grupo de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º do Ato Normativo 010/2017, para que passem a vigorar com o seguinte texto:
O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II – Exmº. Sr. Juiz de Direito LAILTON DOS SANTOS
III – Exmª. Srª. Juíza de Direito MILENA DE JESUS SOUSA
IV – Exmª. Srª. Juíza de Direito RAFAEL DALVI GUEDES PINTO
V – Exmª. Srª. Juíza de Direito MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO
VI – Exmº. Sr. Juiz de Direito THIAGO XAVIER BENTO INCLUIDO PELO ATO NORMATIVO Nº 043/2023, DISP. 02/02/2023
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente