ATO NORMATIVO Nº 200/ 2022 – DISP. 27/10/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 200/2022

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2022, estabelecido pela Lei Estadual nº 11.509/21 (Lei Orçamentária Anual);

 

Considerando a necessidade de promover o fortalecimento da gestão e a governança pública nos diversos níveis, com vistas ao alcance da almejada eficiência administrativa e aperfeiçoamento nos gastos públicos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Incluir os incisos IX e X no art. 1º do Ato Normativo TJES nº 85/2015, com a seguinte redação:

 

“IX – Chefe de Gabinete da Corregedoria.

 

 

X – Assessor de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais”

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 26 de outubro de 2022.

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente