REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 130/2025 – DISP. 06/05/2025
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 245/2022
Altera o art. 1º do Ato Normativo 192/2022 para incluir o Exmº. Sr. Juiz de Direito Adriano Corrêa de Mello no grupo de trabalho do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC.
O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 121/2016 publicado no Diário da Justiça de 04/11/2016, que autorizou a instalação do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania, no Juízo de Cariacica, Ato Normativo nº 128/2016, que instituiu o grupo de trabalho e Ato Normativo n° 192/2022, que alterou o grupo de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 1º do Ato Normativo 192/2022, publicado em 26/10/2022, para incluir o Exmº. Sr. Juiz de Direito ADRIANO CORRÊA DE MELLO.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de novembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente