ATO NORMATIVO Nº 247/ 2022 – DISP. 24/11/2022

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 247/2022

 

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação Judicial que será realizada no 7º CEJUSC – Cariacica nos dias 29 e 30 de novembro de 2022.

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Resolução TJES nº 01/2021;

CONSIDERANDO o Ato Normativo 121/2016 que autorizou a instalação do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7º CEJUSC – Cariacica.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação Judicial, em processos de direito de família e cíveis das unidades judiciárias do Juízo de Cariacica, que será realizada no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7° CEJUSC – Cariacica, nos dias 29 e 30 de novembro de 2022, no horário das 08 h às 18 h, conforme listagem abaixo:

 

LUCIANA DA LUZ FERNANDES INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO 208896-55
JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL 208144-79
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL 206881-77
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL 206768-61

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 7º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação e deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pelas mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 7º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

Art. 3º. O 7º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória,/ES, 23 de novembro de 2022.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente