PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 259 /2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o notificado pelo Magistrado Diretor do Foro da Comarca de Guarapari/ES acerca da suspensão dos serviços de internet.
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional da unidade jurisdicional.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais da comarca de Guarapari nos dias 28/11/2022 e 29/11/2022, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 29 de novembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente