PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 280 /2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000051-46.2022.8.08.0025, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaguaçu,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível que tramitam no sistema EJUD da Vara Única da comarca de Itaguaçu, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar de 25/11/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de dezembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente