PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 282 /2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000040-60.2022.8.08.0043, iniciado por ofício encaminhado pelo magistrado Diretor do Foro da Comarca de Santa Leopoldina/ES.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente e os prazos processuais na Comarca de Santa Leopoldina nos dias 05 e 06/12/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de dezembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente