ATO NORMATIVO Nº 301/2022 – DISP. 09/01/2023

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº  301 /2022

  

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000958-88.2022.8.08.0035, inaugurado pelo Magistrado da 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica,

 

Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Prorrogar os efeitos do Ato Normativo nº 161/2022, disponibilizado no e-Diário do dia 10/10/2022, apenas em relação aos processos que ainda não foram digitalizados, por 60 (sessenta) dias, a contar de 10/12/2022.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 22 de dezembro de 2022.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente