ATO NORMATIVO Nº 46/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000024-15.2021.8.08.0020, encaminhado pela Drª Valquíria Tavares Mattos, por meio do qual relata a suspensão do fornecimento de internet no dia 31 de maio de 2021, e que tal fato inviabilizou a prestação dos serviços cartorários e jurisdicionais na Comarca de Guaçuí/ES
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos e atos processuais no dia 31 de maio de 2021 na Comarca de Guaçuí/ES, ressalvados aqueles que efetivamente puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 09 de junho de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES