Biênio: 2004/2005
Ano: 2004
N°: 3
Data: 24/09/2004
Referente pagamento custas devido greve
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 003/04
O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Greve Bancária deflagrada em todo o Estado, a partir de 20/09/04,
RESOLVE:
O pagamento das custas processuais até o término da Greve Bancária deverá obedecer o que dispõe o Art. 22 §§ 1º e 3º da Lei nº 4.847/93 (REGIMENTO DE CUSTAS).
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 23 de setembro de 2004
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente