Publicações da categoria: Coordenadoria da Infância e da Juventude

CAPS – Centro de Atenção Psicossocial / SM ( Saúde Mental) e AD ( Álcool e outras Drogas)

ANCHIETACentro de Atenção Psicossocial – CAPS I Anchieta (SM e AD)Endereço: Rua Emílio dos Santos Souza, nº. 39, Justiça IIMunicípio: Anchieta/ESTel: (28) 3536-3657 BAIXO GUANDUCAPS I – Baixo Guandu (SM e AD)Endereço: Rua Judith Leão Castelo, nº. 772, CentroMunicípio: Baixo Guandu/ESTel: (27) 3732-1375 CACHOEIRO DO ITAPEMIRIMCentro de Atenção Psicossocial – CAPS II Cachoeiro (SM)Endereço: Rua […]

Notícias – Infância e Juventude

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Atribuições da Coordenadoria

Atento à responsabilidade institucional da Justiça da Infância e da Juventude, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em atendimento a Resolução nº 94 do CNJ, normatiza a necessidade de coordenação da elaboração e execução das políticas públicas, relativas à Infância e Juventude, no âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução Estadual […]

Legislações

Legislação Federal, Legislação Estadual… 

Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude

A Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Espírito Santo é órgão subordinado à Supervisão das Varas da Infância e Juventude e de permanente assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado na matéria infantojuvenil, criada pela Resolução nº 09/2010 do TJES, na forma determinada pela Resolução nº 94/2009 do […]

Crianças e adolescentes institucionalizados: Cultura ou ignorância?

  O artigo 19, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), define que “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas […]

Conselho Tutelar e a colocação em família substituta

  O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, instituiu no Direito da Criança e do Adolescente a figura do Conselho Tutelar. Como definido no artigo 131 da referida lei, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do […]

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