Publicações da categoria: Coordenadoria da Infância e da Juventude

CAPS – Centro de Atenção Psicossocial / SM ( Saúde Mental) e AD ( Álcool e outras Drogas)

ANCHIETACentro de Atenção Psicossocial – CAPS I Anchieta (SM e AD)Endereço: Rua Emílio dos Santos Souza, nº. 39, Justiça IIMunicípio: Anchieta/ESTel: (28) 3536-3657 BAIXO GUANDUCAPS I – Baixo Guandu (SM e AD)Endereço: Rua Judith Leão Castelo, nº. 772, CentroMunicípio: Baixo Guandu/ESTel: (27) 3732-1375 CACHOEIRO DO ITAPEMIRIMCentro de Atenção Psicossocial – CAPS II Cachoeiro (SM)Endereço: Rua […]

Notícias – Infância e Juventude

2025 Março   Fevereiro   Janeiro 2024 Dezembro   Setembro   Agosto Julho   Maio Abril Fevereiro   Janeiro   2023 Abril Março Janeiro Setembro Agosto   Julho   Junho   Maio Abril                             Março   Fevereiro Manual de Depoimento Especial de […]

Atribuições da Coordenadoria

Atento à responsabilidade institucional da Justiça da Infância e da Juventude, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em atendimento a Resolução nº 94 do CNJ, normatiza a necessidade de coordenação da elaboração e execução das políticas públicas, relativas à Infância e Juventude, no âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução Estadual […]

Legislações

Legislação Federal, Legislação Estadual… 

Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude

A Coordenadoria da Infância e da Juventude foi criada em 27 de outubro de 2009 a partir da determinação da Resolução 94/2009 do CNJ. No Estado do Espírito Santo, a Resolução TJ/ES nº 009 de 2010 cria dentro da estrutura organizacional do Poder Judiciário a Coordenadoria da Infância e Juventude, órgão subordinado à Supervisão dos […]

Crianças e adolescentes institucionalizados: Cultura ou ignorância?

  O artigo 19, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), define que “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas […]

Conselho Tutelar e a colocação em família substituta

  O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, instituiu no Direito da Criança e do Adolescente a figura do Conselho Tutelar. Como definido no artigo 131 da referida lei, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do […]

Pular para o conteúdo