SÚMULA 23
“O limite máximo de idade (28 anos) exigidos pelo Edital nº 001/2013, do concurso público para soldado combatente da PM/ES, deve ser comprovado de acordo na data da inscrição relativa ao Edital preambular Nº 001/2011”.
“O limite máximo de idade (28 anos) exigidos pelo Edital nº 001/2013, do concurso público para soldado combatente da PM/ES, deve ser comprovado de acordo na data da inscrição relativa ao Edital preambular Nº 001/2011”.
“É devido o depósito de Fundo de Garantia por tempo de serviço na conta do trabalhador cujo contrato com administração pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos art. 37, incisos II, III, IX e § 2º, da Constituição Federal, […]
“A redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, em ações idênticas propostas pelo mesmo causídico representante de associação de classe, deve ser fundamentada em consonância com as alíneas do §º 3º, do art. 20, do CPC”.
“Os ditames do Edital nº 021/2008, norteador do concurso realizado para integração no quadro funcional da PM/ES é desprovido de qualquer vício no que se refere ao exame psicotécnico, por se tratar de exame previa e devidamente estabelecido por lei, com previsão de recorribilidade e publicidade das decisões; objetividade na descrição da funções, tarefas, riscos ocupacionais […]
“Admite-se a impugnação ao cumprimento de sentença quando a parte que a ajuíza não paga as custas processuais no momento do protocolo. Deve-se aplicar, no caso, a regra geral prevista no art. 257 do CPC, sendo desnecessária a intimação da parte responsável pelo pagamento para que o faça após escoado o prazo de 30 dias previsto […]
“A notificação extrajudicial realizada e entregue no domicílio do devedor, enviada por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele o domicilio do devedor”.
“A industrialização por encomenda, elencada na Lista de Serviços da Lei Complementar 116/03, caracteriza prestação de serviço (obrigação de fazer), fato jurídico tributável pelo ISSQN, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses de incidência do ICMS. São reconhecidos como hipóteses de incidência do ISSQN os serviços de desdobramento e beneficiamento – corte, recorte e/ou polimento – sob […]
“No processo seletivo da PM/ES, o momento para exigência do certificado de conclusão do Curso de Habilitação de Cabos é o da matrícula no Curso de Habilitação de Sargentos/2007, e não no ato de inscrição do certame interno”.
“No que se refere aos ditames da Lei nº 3.272/85, do Município de Vitória/ES, não se incorporam aos proventos de aposentadoria os valores decorrentes de horas extras praticadas, bem como valores decorrentes da percepção de adicional noturno, concretizando, todavia, direito inconteste, a incorporação de valores decorrentes da percepção da denominada gratificação de função especializada”.
“ Revela-se descabida a interpretação extensiva do art. 113 do CP, sobretudo com a finalidade de utilização da pena detraída para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória estatal.”
“Interposta apelação pela via postal, a tempestividade do recurso deve ser aferida pela data do efetivo protocolo no órgão judicial e não pela postagem nos Correios.”
“Nos termos do art. 32 do DL 891/38, compete ao Juízo de Órfãos e Sucessões processar e julgar os pedidos referentes a medidas protetivas de internação compulsória.”