“No que se refere aos ditames da Lei nº 3.272/85, do Município de Vitória/ES, não se incorporam aos proventos de aposentadoria os valores decorrentes de horas extras praticadas, bem como valores decorrentes da percepção de adicional noturno, concretizando, todavia, direito inconteste, a incorporação de valores decorrentes da percepção da denominada gratificação de função especializada”.