ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ENUNCIADO 6
“ENUNCIADO 6: Para fins dispostos no Habeas Corpus Coletivo TJES n.º 0008647-87.2020.8.08.0000, reconhece-se o fim do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID 19 (coronavírus), considerando as normas vigentes quanto ao tema”.
Vitória, 11 de abril de 2022.
DR. FABIO GAMA E COMES JUNIOR
Presidente do Fórum Permanente dos Juízes do Tribunal de Justiça do ES – FORFAM
Desembargador ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
Supervisor das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo