Convênios de permissão de consignação

Abaixo, relação e íntegra dos convênios, firmados com o Poder Judiciário, objetivando a permissão de consignação em folha de pagamento de servidor, dentre outros:

DESCRIÇÃO DO OBJETO CONSIGNATÁRIOS IDENTIFICAÇÃO/VIGÊNCIA DOCUMENTO NA ÍNTEGRA
Concessão de empréstimo aos Magistrados, Servidores e Pensionistas do PJ/ES.

Consignatária: Associação dos Escrivães Judiciários do Estado do Espírito Santo – AEJES.

Consignante: PJ/ES

Protocolo n°: 9601.03.331

 

Vigência até: 08/05/2020

 Termo de Convenio de Concessao de Emprestimo – TJES e AEJES – 960103331 – VIGENTE – OK
Permitir a consignação, diretamente na folha de pagamento, de valores devidos por servidores e/ou magistrados do PJ/ES.

Consignatária: Associação Nacional de Desembargadores – ANDES

Consignante: PJ/ES

Protocolo n°: 2006.00.694.114

 

Vigência até: indeterminada

CONVENIO DE CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO – ANDES – 2006.00.694114 – VIGENTE – OK
Concessão de empréstimo, capitalização, cap-extra, e poupança programada aos Magistrados, Servidores e Pensionistas do PJ/ES. Consignatária: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos no Estado do Espírito Santo – COOPJUD

 

Consignante: PJ/ES

Protocolo n°: 2014.01.241.345

 

Vigência até: 23/04/2020

CONSIGNAÇÃO EM FOLHA – TJES – COOPEJUD – 2014.01.241.345 – Vigente
Permitir, nos termos da Resolução TJES nº 11/2004, a consignação, diretamente na folha de pagamento, de valores devidos por servidores do
Poder Judiciário à CONSIGNATÁRIA.

Consignatária: BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CNPJ: 28.127.603/0001-78

Consignante: PJ/ES

Protocolo n°: 2014.01.241.337

 

Vigência até: indeterminada

COOPERACAO TECNICA – BANESTES 

 

1 º Aditivo