Núcleo de Audiência de Custódia – NAC

Lançadas em 2015, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante, em uma audiência onde também são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos. Além disso, a realização das audiências de custódia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar, em 2015, a ADI 5240 e a ADPF 347.

No Espírito Santo, as Audiências de Custódia começaram a ser executadas em 2015. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência que também poderá contar com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Contudo, com as recentes reformas na legislação processual penal (Lei nº 13.964/2019) e em estrito cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF para a implantação do Juiz das Garantias em todo o país, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) precisou reestruturar profundamente esse atendimento.

Foi para atender a essa exigência nacional que o TJES editou a Resolução nº 003/2025 e o Ato Normativo Conjunto nº 022/2025, extinguindo os antigos plantões de flagrante e instituindo o Núcleo de Audiência de Custódia (NAC). O novo modelo passou a operar de forma 100% digital integrada ao sistema PJe, contando com magistrados dedicados e escalas regionais de plantão ininterrupto para garantir homogeneidade, transparência e celeridade na avaliação inicial de restrições de liberdade.