Competências e contatos

Núcleos das Audiências de Custódia

Competência: O que é analisado pelo NAC

O regramento normativo estabelece limites rigorosos de atuação para o Núcleo, baseando-se na origem da ordem de prisão e na especialidade do rito. A competência do NAC engloba:

Prisões em Flagrante Delito: Condução das oitivas das pessoas autuadas em flagrante no fluxo ordinário.

Mandados de Prisão de Fora do Estado (Criminais ou Civis): Cumprimento de mandados expedidos por tribunais e autoridades judiciais de outras unidades da Federação.Nestes casos, seja a prisão de natureza criminal ou civil (como devedores de pensão alimentícia), a realização da audiência e a deliberação inicial ficam a cargo do NAC.

Exceções: Quando o NAC NÃO atua

Para garantir o respeito ao juízo natural e aos ritos de urgência, o NAC não atuará nas seguintes hipóteses (devendo a audiência ser realizada por outros juízos):

Mandados de Prisão Expedidos pelo próprio TJES: Caso a prisão (criminal ou civil) ocorra em cumprimento a um mandado expedido por magistrado do Poder Judiciário do Estado do ES, a audiência não passa pelo NAC. Nesses casos, a apresentação da pessoa presa caberá diretamente ao juízo que expediu o mandado.

Crimes Militares: Prisões em flagrante ou cumprimento de mandados decorrentes de crimes estritamente militares, que possuem jurisdição própria e devem ser processados pela Auditoria Militar.

E-mail: nac-capital@tjes.jus.br
Telefone: (27) 3246-5601

 

E-mail: nac-sul@tjes.jus.br
Telefone: (28) 3526-5786

 

E-mail: nac-noroeste@tjes.jus.br
Telefone: (27) 3357-4050

 

E-mail: nac-noroeste@tjes.jus.br
Telefone: (27) 3357-4050