PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
RESOLUÇÃO Nº 026/2026
Cria a 2ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (2ª VECA) no Juízo de Vitória – Comarca da Capital, altera parcialmente a Resolução TJES nº 027/2023 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 28 de maio de 2026,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais do amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 23 da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, autoriza os órgãos responsáveis pela organização judiciária a criar juizados ou varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente;
CONSIDERANDO que o art. 39-K da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 1.113/2025, faculta ao Tribunal de Justiça adotar medidas destinadas a assegurar a distribuição equitativa de carga de trabalho e a eficiência na prestação jurisdicional, respeitado o quantitativo total de cargos previstos em lei;
CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ nº 149/2024 orienta os tribunais a instituir mecanismos de equivalência de carga de trabalho entre magistrados e magistradas do primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 6º do Ato Normativo TJES nº 032/2025, o 2º Juizado Especial de Vitória foi bloqueado para futuras promoções e remoções e teve seu acervo redistribuído, tornando disponíveis sua estrutura física e seu quadro de pessoal para reaproveitamento;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade de processamento e julgamento afetos às Varas Especializadas em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, mediante aproveitamento racional da estrutura organizacional e física existente, sem criação de novos cargos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no Juízo de Vitória – Comarca da Capital, a 2ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (2ª VECA).
Art. 2º Compete à 2ª VECA processar e julgar as matérias atribuídas à Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente criada pela Resolução TJES nº 027/2023, observada integralmente a delimitação de competência nela estabelecida.
Art. 3º Fica alterada parcialmente a Resolução TJES nº 027/2023, para que a Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente nela prevista passe a denominar-se 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (1ª VECA).
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução TJES nº 027/2023, no que não conflitarem com esta Resolução.
Art. 4º Fica transferido o cargo de Assessor de Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Vitória para a estrutura organizacional da 2ª VECA.
Art. 5º Fica transferido o cargo de Chefe do Setor de Conciliação do 2º Juizado Especial Cível de Vitória para a estrutura organizacional da Secretaria Inteligente dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória.
Art. 6º O acervo processual da 1ª VECA será redistribuído e compartilhado equitativamente com a 2ª VECA.
Parágrafo único. A redistribuição observará critérios objetivos de equivalência quantitativa e qualitativa da carga de trabalho entre as unidades, preservadas a continuidade da prestação jurisdicional e a validade dos atos processuais já praticados.
Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Resolução:
I – a redistribuição do acervo processual de que trata o art. 6º;
II – a criação dos ambientes virtuais da 2ª VECA;
III – a adoção das demais medidas sistêmicas necessárias ao regular funcionamento da unidade.
Art. 8º A Coordenadoria de Gestão da Informação Documental deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Resolução, quanto ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI:
I – a retificação da denominação da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) para 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (1ª VECA);
II – a criação do ambiente virtual da 2ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (2ª VECA).
Art. 9º A instalação da 2ª VECA será formalizada por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 10. Aplicam-se à 1ª VECA e à 2ª VECA, no que couber e desde que compatíveis com esta Resolução, as disposições da Resolução TJES nº 027/2023.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 28 de maio de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente








