A internação provisória do adolescente dependerá da realização de entrevista pessoal do apreendido com o juiz plantonista, ou audiência de apresentação.
De 20 de dezembro a 06 de janeiro serão atendidas somente situações emergenciais na forma de plantão 24 horas. Prazos estarão suspensos de 20/12 a 20/01, por determinação do novo Código de Processo Civil (CPC).
Magistrados, promotores, servidores e colaboradores do Judiciário, da Promotoria e da Procuradoria, além de advogados e cidadãos participaram do projeto.