Instituições interessadas podem se habilitar até o dia 30 de junho.
A Vara Única da Comarca de Iconha abriu Edital para Seleção de Projetos Sociais a serem executados com recursos de prestação pecuniária, objeto de transação penal, suspensão condicional e de sentença condenatória. Os projetos selecionados serão contemplados com o apoio financeiro de até R$ 50 mil reais.
As entidades interessadas em inscrever seus projetos deverão requerer habilitação jurídica até o dia 30 de junho deste ano. O requerimento (anexo ao Edital) deve ser encaminhado ao Protocolo Geral do Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, acompanhado de cópia simples da última ata e/ou estatuto da instituição, com identificação dos atuais responsáveis; e cópia de documento de identificação e CPF do representante legal da instituição.
O resultado das habilitações será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) na data prevista de 03 de julho. Em seguida, as entidades habilitadas deverão retirar a sua Certidão de Habilitação junto ao cartório da Vara para apresentação junto ao Requerimento de Avaliação de Projeto (anexo ao Edital), que deverá ser apresentado de 03 a 31 de agosto, das 12 às 18 horas, no Protocolo do Fórum de Iconha, situado à Rua Muniz Freire, 653, Centro. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias em caso de comprovada e justa necessidade.
Cada entidade habilitada poderá inscrever até dois projetos, podendo ser beneficiada apenas uma vez no exercício financeiro anual em cada um dos elementos de despesa especificados no Edital. A seleção avaliará critérios como oferecimento de oportunidade para cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade, relevância social e potencial de continuidade, entre outros.
A previsão é que o nome das entidades beneficiadas, a descrição resumida do objeto da despesa e o respectivo valor sejam publicados no e-diario no dia 29 de setembro. Após o prazo de 05 dias úteis para ingresso de recurso, seguirá a fase de assinatura do convênio e o recurso será destinado à instituição. No prazo de 30 dias após o término da execução do projeto, a entidade beneficiada deverá prestar contas do material recebido ou do serviço prestado.
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Vitória, 12 de abril de 2017
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