Consumidor deve ser indenizado em R$1 mil após ingerir produto vencido de supermercado

Segundo o requerente narrou, o alimento consumido apresentava gosto desagradável.

Um homem entrou com uma ação na justiça contra um supermercado do interior do Estado após ingerir mercadoria estragada e com a data de validade vencida.

O autor da ação relatou que comprou o produto no estabelecimento comercial e durante o consumo sentiu um sabor “azedo”, que lhe causou mal estar.

Em contrapartida, a empresa requerida sustentou que o requerente não demonstrou comprovante de aquisição do alimento, portanto a parte ré não deve indenização ao cliente pelo prejuízo causado.

O magistrado do 1° Juizado Especial Cível de Linhares analisou que os autos confirmam a compra realizada pelo consumidor, assim como o período de validade do produto, que estava vencido na data de aquisição.

O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço oferecido pelo supermercado, devendo o autor da ação ser indenizado por danos morais em R$1 mil, visto que a situação experimentada por ele poderia resultar em um quadro de saúde mais grave como uma intoxicação alimentar, por exemplo.

Processo nº: 0019766-91.2016.8.08.0030

Vitória, 04 de setembro de 2018

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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