Carlos Pinheiro falou sobre a remissão de pena pela leitura.
O coordenador do Programa Justiça Presente do Estado do Espírito Santo, Carlos Pinheiro, participou nesta sexta-feira (07) da Jornada Nacional da Leitura no Cárcere, realizada com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O palestrante falou sobre a remissão de pena pela leitura e os nortes legais dessa política, como a Recomendação CNJ 44/2013.
Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.
Para o coordenador do Justiça Presente do ES, a estratégia de incentivo à leitura no cárcere, que é uma atividade complementar, impacta na ressignificação de vida da pessoa privada de liberdade e amplia seu interesse pelo estudo formal, o que aumenta seu nível de escolaridade e suas chances de ingressar no mercado de trabalho e não retornar para o sistema prisional.
A Jornada Nacional da Leitura no Cárcere, aconteceu entre os dias 5 e 7 de fevereiro, no canal oficial do CNJ no YouTube, com o objetivo de difundir a prática da leitura por pessoas privadas de liberdade, apresentando iniciativas de todo o País.
Pinheiro destacou que, ao final da Jornada, a expectativa é que o projeto seja implantado nos estados que ainda não o possuem, e ampliado nos estados que já possuem experiências neste sentido, como o Espírito Santo.
O evento foi uma iniciativa da Fundação Observatório do Livro e da Leitura, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do programa Justiça Presente – parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para superar problemas estruturais nos sistemas prisional e socioeducativo.
Vitória, 07 de fevereiro de 2020
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Texto: Elza Silva (com informações da Agência CNJ de Notícias) | elcrsilva@tjes.jus.br
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