Corregedoria orienta cartórios sobre meios eletrônicos para prática de atos

Detalhe da fachada do prédio sede da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo.

No período de prevenção ao Covid19, as serventias extrajudiciais devem trabalhar preferencialmente de forma remota para garantir a continuidade dos serviços essenciais à população. 

A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ/ES) regulamentou o funcionamento das serventias extrajudiciais durante o período de Emergência em Saúde Pública. Em complemento ao Provimento 07, que tratou do Registro de Imóveis, o Provimento 09/2020 traz orientações para todos os serviços cartorários quanto ao uso de meios eletrônicos de comunicação e plataformas digitais de atendimento.

Para garantir os serviços essenciais à população, os cartórios estão trabalhando em todos os dias úteis, preferencialmente de forma remota. Excepcionalmente, quando não for possível realizar o atendimento à distância, deverão adotar o presencial, desde que observados todos os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias.

De acordo com o novo provimento, os responsáveis pelos serviços extrajudiciais deverão informar aos usuários sobre a utilização das plataformas digitais de registro de imóveis, registro civil e de notas através dos sites: www.registradores.org.brwww.cenprotnacional.org.br e www.pesquisaprotesto.com.br.

A juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Giselle Onigkeit, explica que o uso de plataformas digitais para busca de certidões e outros atos cartorários já funcionava, mas agora vem sendo aprimorado: “A ênfase foi dada neste momento de crise na saúde. Contudo, será necessária a ampliação dos serviços por meios digitais, o que refletirá positivamente num futuro bem próximo, propiciando aos cidadãos serviços mais ágeis, com menor dispêndio de tempo. É um caminho sem volta”, conclui a magistrada.

Registros Civis das Pessoas Naturais

As certidões do registro civil podem ser solicitadas por telefone ou qualquer meio digital (e-mail, Skype, WhatsApp) ou por outro meio escolhido pela parte e viável para o registrador. Já as solicitações de registros de nascimento e de óbito serão feitas mediante prévio agendamento, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão.

Casamentos 

Nas habilitações para casamento, o contato prévio em meio remoto será feito por ferramenta que permita o contato simultâneo com os noivos. Para assinar o requerimento, os noivos deverão comparecer à serventia acompanhados das testemunhas e o atendimento deverá observar as cautelas e determinações das autoridades de saúde pública.

Após todos os trâmites legais, será agendada data e hora para a celebração do casamento, que poderá ser feito por videoconferência, com a participação simultânea dos noivos, juiz de paz, registrador e preposto, além de duas testemunhas.

Registro de Imóveis

Os atos relativos ao Registro de Imóveis deverão observar o Provimento nº 7/2020 da CGJ, bem como o Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do CNJ.  A autenticidade das escrituras públicas poderá ser confirmada pela consulta do selo de fiscalização digital e as cópias dos instrumentos particulares e dos demais títulos poderão ser protocoladas eletronicamente pela Central do Registro Eletrônico em www.registrodeimoveis.org.br.

Registros Civis de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos

Os pedidos de registros e certidões devem ser feitos por meio da Central de Serviços Eletrônicos de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas no endereço: www.rtdbrasil.org.br.

Protesto de Títulos

Os tabeliães realizarão, preferencialmente, por meio eletrônico a distribuição e o apontamento dos títulos encaminhados a protesto; o processamento dos arquivos eletrônicos transmitidos por meio da CENPROT e CRA; o repasse dos valores recebidos pela liquidação de títulos; a recepção e efetivação dos pedidos de retirada e cancelamento, além da emissão de certidões eletrônicas.

Para o cancelamento do protesto, o devedor ou interessado poderá fazer o requerimento pelo email da serventia, encaminhando o respectivo instrumento físico ou carta de anuência emitida pelo credor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança e por ele digitalizados.

Acesse aqui o Provimento 09/2020 na íntegra.

Vitória, 14 de abril de 2020

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

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