No período de prevenção ao Covid19, as serventias extrajudiciais devem trabalhar preferencialmente de forma remota para garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ/ES) regulamentou o funcionamento das serventias extrajudiciais durante o período de Emergência em Saúde Pública. Em complemento ao Provimento 07, que tratou do Registro de Imóveis, o Provimento 09/2020 traz orientações para todos os serviços cartorários quanto ao uso de meios eletrônicos de comunicação e plataformas digitais de atendimento.
Para garantir os serviços essenciais à população, os cartórios estão trabalhando em todos os dias úteis, preferencialmente de forma remota. Excepcionalmente, quando não for possível realizar o atendimento à distância, deverão adotar o presencial, desde que observados todos os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias.
De acordo com o novo provimento, os responsáveis pelos serviços extrajudiciais deverão informar aos usuários sobre a utilização das plataformas digitais de registro de imóveis, registro civil e de notas através dos sites: www.registradores.org.br, www.cenprotnacional.org.br e www.pesquisaprotesto.com.br.
A juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Giselle Onigkeit, explica que o uso de plataformas digitais para busca de certidões e outros atos cartorários já funcionava, mas agora vem sendo aprimorado: “A ênfase foi dada neste momento de crise na saúde. Contudo, será necessária a ampliação dos serviços por meios digitais, o que refletirá positivamente num futuro bem próximo, propiciando aos cidadãos serviços mais ágeis, com menor dispêndio de tempo. É um caminho sem volta”, conclui a magistrada.
Registros Civis das Pessoas Naturais
As certidões do registro civil podem ser solicitadas por telefone ou qualquer meio digital (e-mail, Skype, WhatsApp) ou por outro meio escolhido pela parte e viável para o registrador. Já as solicitações de registros de nascimento e de óbito serão feitas mediante prévio agendamento, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão.
Casamentos
Nas habilitações para casamento, o contato prévio em meio remoto será feito por ferramenta que permita o contato simultâneo com os noivos. Para assinar o requerimento, os noivos deverão comparecer à serventia acompanhados das testemunhas e o atendimento deverá observar as cautelas e determinações das autoridades de saúde pública.
Após todos os trâmites legais, será agendada data e hora para a celebração do casamento, que poderá ser feito por videoconferência, com a participação simultânea dos noivos, juiz de paz, registrador e preposto, além de duas testemunhas.
Registro de Imóveis
Os atos relativos ao Registro de Imóveis deverão observar o Provimento nº 7/2020 da CGJ, bem como o Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do CNJ. A autenticidade das escrituras públicas poderá ser confirmada pela consulta do selo de fiscalização digital e as cópias dos instrumentos particulares e dos demais títulos poderão ser protocoladas eletronicamente pela Central do Registro Eletrônico em www.registrodeimoveis.org.br.
Registros Civis de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos
Os pedidos de registros e certidões devem ser feitos por meio da Central de Serviços Eletrônicos de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas no endereço: www.rtdbrasil.org.br.
Protesto de Títulos
Os tabeliães realizarão, preferencialmente, por meio eletrônico a distribuição e o apontamento dos títulos encaminhados a protesto; o processamento dos arquivos eletrônicos transmitidos por meio da CENPROT e CRA; o repasse dos valores recebidos pela liquidação de títulos; a recepção e efetivação dos pedidos de retirada e cancelamento, além da emissão de certidões eletrônicas.
Para o cancelamento do protesto, o devedor ou interessado poderá fazer o requerimento pelo email da serventia, encaminhando o respectivo instrumento físico ou carta de anuência emitida pelo credor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança e por ele digitalizados.
Acesse aqui o Provimento 09/2020 na íntegra.
Vitória, 14 de abril de 2020
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Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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