ENAM e ENAC: Comissão Recursal de Heteroidentificação recebe recurso de quem não teve autodeclaração validada

Grupo de pessoas negras em reunião.

Para o Enac, o prazo vai de 08 a 11/04. Já para o Enam, o período será de 11 a 14/04.

Candidatas e candidatos que se inscreveram para os concursos nacionais dos Cartórios (Enac) e da Magistratura (Enam) como pessoas negras (pretas e pardas) e não tiveram sua autodeclaração validada na etapa de análise fotográfica e presencial poderão ingressar, nos próximos dias, com recurso administrativo à Comissão Recursal de Heteroidentificação.

Para quem não teve a sua autodeclaração validada na etapa de análise fotográfica e presencial do Enac – Exame Nacional dos Cartórios (Edital nº 01/2025) o prazo para interposição de recursos começa nesta terça-feira (08/04) e segue até a próxima sexta-feira (11/04). Já para o Enam – Exame Nacional da Magistratura (Edital nº 01/2025), o prazo será de 11 a 14/04/2025.

Somente serão aceitos recursos apresentados perante a Comissão Recursal de Heteroidentificação, arquivo enviado no formato PDF, cujo tamanho não exceda 8MB, e esteja devidamente assinado pela candidata ou candidato de próprio punho ou eletronicamente.

O e-mail deve ser enviado para comissaorecursalheteroidentificacao@tjes.jus.br, com a descrição do assunto ” ENAM – 2025.1 – Nome completo do candidato” ou ” ENAC – 2025.1 – Nome completo do candidato”.

Saiba mais em: https://www.tjes.jus.br/institucional/nucleos/comissao-de-heteroidentificacao/

Vitória, 07 de abril de 2025

 

Texto: Elza Silva

Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação Social | TJES
imprensa@tjes.jus.br

foto: WOCInTech/Nappy

 

 

Pular para o conteúdo