Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização.
Quem pretende viajar com crianças e adolescentes nestas férias precisa ter atenção quanto às regras para viagem nacional e internacional de menores de idade. A autorização judicial para viagens de menores de 16 anos dentro do território nacional não é necessária quando: a criança ou o adolescente estiver em companhia de mãe, pai, parente até o terceiro grau ou por pessoa com mais de 18 anos, expressamente autorizada pelos pais, bem como o destino for uma cidade vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.
Porém, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização. Os documentos de autorizações dados por genitores ou responsáveis legais deverão ter firma reconhecida e conter o prazo de validade. Caso não contenha essa informação, a autorização será considerada válida por dois anos.
Além disso, é bom lembrar que, nos casos de viagem nacional, a criança poderá ser identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, já o adolescente deverá ser identificado por meio de documento de identificação civil com foto.
Já nas viagens internacionais, a criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhada caso apresente passaporte válido no qual conste expressa autorização ou em documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
Saiba mais em: http://www.tjes.jus.br/institucional/coordenadorias/coordenadoria-da-infancia-e-da-juventude-2/autorizacao-de-viagem-para-menores-2/
Vitória, 19 de dezembro de 2024
Texto: Elza Silva
Carol Veiga
Assessora de Imprensa
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