Gestão Inteligente. TJES aprova substituição automática para magistradas e magistrados

Medida representa um marco de modernidade e inteligência administrativa e supera um modelo arcaico. Entenda como funciona.

Para regulamentar a substituição automática de magistradas e magistrados em casos de suspeição, impedimento ou ausência por qualquer motivo, o Tribunal Pleno aprovou, em sessão realizada na última segunda-feira (24), a Resolução nº 52/2025.

A regulamentação representa um marco de modernidade e inteligência administrativa no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O grande desafio enfrentado pela atual gestão foi superar um modelo de substituições arcaico que listava as varas de forma nominal e estática, tornando-se absolutamente inaplicável diante da profunda reestruturação digital pela qual passou o Judiciário capixaba.

O novo sistema é lógico e progressivo. Em vez de tentar prever cada cenário individualmente, a norma estabelece uma “bússola” clara para a substituição: busca-se o magistrado primeiro pela identidade de competência (na comarca e, na sequência, na região) e, sucessivamente, pela afinidade da matéria.

Essa abordagem universal permite que a regra se aplique com a mesma eficácia tanto a uma vara tradicional quanto a uma nova unidade regionalizada, garantindo que o processo jamais fique parado por dúvidas burocráticas sobre quem deve atuar.

Por fim, a maior virtude deste modelo reside na sua perenidade e capacidade de adaptação. Ao deslocar a definição das regiões e a ordem de afinidade das matérias para Anexos, a Resolução se torna uma “norma viva”, apta a absorver futuras alterações territoriais ou de competência sem a necessidade de refazer o texto base.

Trata-se de uma solução que harmoniza a segurança jurídica necessária aos atos processuais com a flexibilidade exigida pelos novos tempos, assegurando que a administração do Tribunal possa continuar inovando na organização judiciária sem as amarras de regulamentos obsoletos.

Vitória, 25 de novembro de 2025

Com informações da Presidência do TJES

 

Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br

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