Habeas Corpus vão tramitar pelo sistema PJe no Tribunal de Justiça do Espírito Santo a partir de 29/11

Fotografia dos braços de uma pessoa utilizando um laptop. Na tela, sobre um fundo branco, está projetado o logotipo do Pje e ao lado dele o texto "Processo Judicial Eletrônico".

O Ato Normativo nº 98/2021, que dispõe sobre mais essa implantação do processo judicial eletrônico, foi assinado pelo presidente do TJES e disponibilizado no Diário da Justiça.

A partir do dia 29 de novembro, o cadastramento e a distribuição de Habeas Corpus em matéria Cível e Criminal, inclusive da Justiça Militar e Infância e Juventude, da competência das Câmaras Cíveis e Criminais Isoladas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deverão ser promovidos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A partir da implantação do PJe fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo as exceções previstas no Ato Normativo 98/2021, assinado pelo presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e publicado no Diário da Justiça no dia 29/10 e disponível em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1234003

Contudo, os peticionamentos e recursos vinculados a Habeas Corpus (HC) que já se encontram no Sistema de Segunda Instância continuarão em tramitação de forma física. Assim como, pedidos de HC impetrados no plantão judiciário e no período de recesso forense, ainda que a medida requerida se vincule a processo em trâmite no sistema PJe, e pedidos de HC cujo ato de violência ou coação ilegal não sejam atribuídos a juízes de primeiro grau.

Outras informações sobre acesso ao sistema PJe, consulta de processos, consulta de indisponibilidade e relação de julgamento, entre outras, podem ser obtidas no endereço eletrônico: https://www.tjes.jus.br/pje/apresentacao/

Confira também as unidades judiciárias e respectivas competências que já operam com o Processo Judicial Eletrônico em: https://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/

Vitória, 03 de novembro de 2021

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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