Homem deve ser indenizado após ser negativado por empresas que nunca contratou

Fachada do Fórum Desembargador Mendes Wanderley em Linhares, Espírito Santo.

Em decisão, o juiz afirmou que, apesar da situação ter durado apenas um dia, ela foi capaz de lhe gerar prejuízos extrapatrimoniais.

Um morador de Linhares deve receber R$3 mil em indenização por danos morais após ter seu nome negativado equivocadamente por uma construtora imobiliária e uma empresa de gestão de imóveis. A decisão é do 1° Juizado Especial Cível do município.

Em contestação, as empresas explicaram que a negativação se deu por um erro no sistema. Elas também destacaram que teriam resolvido o problema um dia após tomarem conhecimento da situação.

Em análise do caso, o magistrado destacou que, apesar da justificativa pelo ocorrido, os fatos teriam se dado por desorganização da empresa, visto que sequer houvera contratação de serviços por parte do autor. “[…] Mesmo que a constrição tenha permanecido por apenas um dia, tenho que este foi capaz de gerar prejuízos extrapatrimoniais ao autor, ainda mais por nada dever. Ou seja, inexistindo obrigação do autor para com a ré, não há como se justificar a constrição nominal”, afirmou.

Assim, o juiz condenou as requeridas ao pagamento de R$3 mil em indenização por danos morais. “[…] Quanto aos pedidos de reparação por danos materiais, não vislumbro qualquer tipo de prova que possa atribuir a quantia solicitada, sendo imperioso a improcedência desta parcela”, concluiu.

Vitória, 24 de outubro de 2019

 

 

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Texto: Matheus Souza | mapsouza@tjes.jus.br

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