Ouvidoria Administrativa

Criada pelo Ato Normativo nº 086/2013, e regulamentada pelo Ato Normativo nº 052/2023, a Ouvidoria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo tem por missão servir de canal de comunicação entre os servidores e magistrados com a Administração, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar com o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário Estadual, para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços administrativos prestados peia instituição.

Todos os magistrados e servidores podem recorrer à Ouvidoria Administrativa, desde que a manifestação se refira, exclusivamente, aos serviços prestados pela Administração do Tribunal.

Nesse sentido, a Ouvidoria Administrativa tem por competências, receber consultas, reclamações, sugestões, críticas e elogios sobre as atividades desempenhadas pela administração do Tribunal, promovendo em todo tempo o aperfeiçoamento dos serviços prestados.

Conforme consta em regulamento interno, a unidade responsável pela Ouvidoria Administrativa é a Subsecretaria Geral.

O acesso deve ser feito, exclusivamente, por meio de processos eletrônicos instaurados no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, para fins de acompanhamento e transparência, dirigido à Ouvidoria Administrativa do TJ/ES, conforme procedimento a seguir:

TIPO DE MANIFESTAÇÃO PROCEDIMENTO INTERNO
Reclamação sobre as atividades desempenhadas pela Administração do Tribunal 1- Inicia processo SEI do tipo “Ouvidoria Administrativa: Reclamação”
2- Insere documento do tipo “Ouvidoria Administrativa: Reclamação”, contendo um breve relato acerca da reclamação ou insatisfação relativa a produto ou serviço prestado pelas unidades administrativas do PJES.
Elogio, críticas e sugestões em geral 1- Inicia processo SEI do tipo “Ouvidoria Administrativa: Elogio, Críticas e Sugestões”;
2- Insere documento do tipo “”Ouvidoria Administrativa: Elogio, Críticas e Sugestões”, contendo elogio, críticas e / ou sugestões a determinado produto ou serviço prestado pelas unidades administrativas do PJES.

Acesse a norma de procedimentos interna (NP 14.08), a qual contém um detalhamento do procedimento de acesso à Ouvidoria Administrativa.