Prezado (a),
Segue abaixo relação de documentos necessários para posse e exercício no cargo em comissão para o qual foi nomeado. Solicitamos que se atenha ao completo atendimento dos itens elencados. A posse só será validada mediante a apresentação de toda a documentação abaixo.
1) Ato de nomeação;
2) Documento comprovando escolaridade em ensino superior ou diploma de graduação (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade) – *vide Nota “a) e b)”;
3) Último comprovante de envio da Declaração de Bens e Valores enviado através do sistema do Tribunal de Justiça do ES.
4) Formulário II: Declaração de Não Acumulação ou de Acumulação Legal de cargo, emprego ou função pública municipal, estadual e federal – Servidor – *vide Nota “c)”;
5) Comprovante do ultimo recadastramento; ou Formulário III: Cadastro Dados Pessoais – Servidor (devidamente preenchido e sem rasuras) – *vide Nota “b)”;
6) Formulário VI – Termo de Compromisso de Posse – Servidor – se ocupante de cargo em Comarca/Juízo, utilizar o formulário de 1ª Instância; se ocupante de cargo no TJES ou CGJ , utilizar o formulário de 2ª Instância;
7) Formulário VII – Atestado de Exercício – Servidor – 01 via;
8) Formulário XI: Opção de 65% *vide Notas;
9) Formulário XII: Declaração de Parentesco *vide Notas;
10) Formulário XVI: Declaração de Probidade *vide Notas;
11) Formulário XXXVI – Declaração de não condenação pela “Lei Maria da Penha” *vide Notas;
OBS.:
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- Os formulários acima podem ser encontrados dentro do sistema SEI
- Todos os formulários supracitados devem ter data igual ou posterior à publicação do ato de nomeação no e-Diário.
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12) Certidões/declarações previstas na Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014, conforme relação abaixo:
12.1) Certidão da Justiça Federal, TRF2, tipo de certidão: Certidão Judicial Cível e Certidão Judicial Criminal. Requerida através do link https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar;
12.2) Certidão da Justiça Eleitoral – Tipo de Certidão (2 certidões): 1) Certidão de Quitação Eleitoral – 01 via e 2) Certidão de Crimes Eleitorais – 01 via; Requerida através do link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais;
12.3) Certidões da Justiça Estadual – Tipo de Certidão (3 certidões):
1) Selecionar “1ª Instância” e em Natureza da Certidão colocar opção “Todas exceto família”;
2) Selecionar “2ª Instância” e em Natureza da Certidão colocar opção “Cível”;
3) Selecionar “2ª Instância” e em Natureza da Certidão colocar opção “Criminal”.
Requeridas através do site www.tjes.jus.br, pelo link https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm
12.4) Certidão da Justiça Militar. (01 via) – Requerida através do link https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa ;
12.5) Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (01 via) – Requerida através do link https://www.tcees.tc.br/servicos/certidao-negativa/;
12.6) Certidão de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público emitida pelo ente público em que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez) anos, constando a informação – Modelo: Formulário XVIII – Requerimento de Certidão Negativa de que não foi Demitido/Exonerado a Bem do Serviço Público. Prazo: 30 dias da NOMEAÇÃO.
12.7) Caso tenha trabalhado nos últimos 10 (dez) anos neste Poder Judiciário ou não tenha trabalhado neste período em outro ente público, apresentar o Formulário XIX – Declaração de que não foi Demitido/Exonerado a Bem do Serviço Público. Prazo: 30 dias da NOMEAÇÃO.
12.8) Certidão do conselho ou órgão profissional competente – requerida no órgão de classe, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão. Prazo: 30 dias da NOMEAÇÃO.
*Notas:
a) A autenticidade dos documentos relacionados acima pode ser atestada por agente administrativo (servidor público empossado), mediante a comparação entre o original e a cópia, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Federal 13.726 de 08/10/2018.
b) Caso o documento já tenha sido apresentado anteriormente, o servidor deverá incluir no processo uma informação referenciando o id. eletrônico dos autos em que foram apresentados.
c) Os formulários citados acima podem ser acrescentados diretamente nos autos do Sistema SEI ou acessados pelo site www.tjes.jus.br, através do link https://www.tjes.jus.br/formularios-np-02/;
d) A Declaração de Probidade Administrativa não exime o servidor da apresentação das certidões/declarações dispostas no Anexo I da Resolução TJES nº 50/2012 (Ficha Limpa);
e) Em se tratando de mudança de cargo comissionado, deverão ser apresentadas novas certidões e declarações, salvo se as anteriormente apresentadas nos autos estiverem dentro do prazo de validade no momento da nova posse (Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014);
f) Em se tratando de nomeação, por período determinado de tempo, em cargo em comissão, as certidões e declarações apresentadas pelo servidor em momento pretérito terão validade de 01 (um) ano a partir da data de sua expedição, para efeitos da substituição. Neste caso, deverá o servidor entregar declaração por escrito de que permanece atendendo aos requisitos de probidade exigidos pela Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014.
NORMAS DE PROCEDIMENTOS:
- Norma de Procedimentos Nº 02.03 – Nomeação, Posse e Exercício de Servidor Comissionado da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
- Norma de Procedimentos Nº 02.04 – Nomeação, Posse e Exercício de Servidor Comissionado da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Seção de Registro Funcional de Servidor:
E-mail: rhservidor@tjes.jus.br
Telefones: (27) 3134-7067 / -7068
Rua Desembargador Homero Mafra, 89 – 5º andar – Ed. Greenwich Tower
Enseada do Suá
CEP 29050-275 – Vitória – ES








