Documentos para posse em cargo exclusivamente comissionado

Prezado (a),
Segue abaixo relação de documentos necessários para posse e exercício no cargo em comissão para o qual foi nomeado. Solicitamos que se atenha ao completo atendimento dos itens elencados. A posse só será validada mediante a apresentação de toda a documentação abaixo.1) Ato de nomeação;2) Carteira de Identidade (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade) – *vide Nota “a) e b)”;

3) CPF (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade) – *vide Nota “a) e b)”;

4) Certificado de reservista (se homem) (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade) – *vide Nota “a) e b)”;

5) Documento comprovando escolaridade em ensino superior ou diploma de graduação (cópia autenticada ou documento digital com o respectivo código verificador de autenticidade) – *vide Nota “a) e b)”;

6) Exame admissional fornecido pelo Médico do Trabalho com assinatura e carimbo. OBS: o exame terá validade de 30 dias a contar da data da assinatura do Médico do Trabalho.

7) Formulário I: Declaração de Bens ou cópia simples da Declaração completa do IR do último exercício, com o respectivo comprovante de envio à Receita Federal – *vide Notas;

8)   Formulário II – Declaração de Não Acumulação ou Acumulação Legal de cargo, emprego ou função pública municipal, estadual e federal – Servidor – *vide Nota “c)”;

9) Formulário III – Cadastro Dados Pessoais – Servidor (devidamente preenchida e sem rasuras) – *vide Nota “b)”;

10) Número do PIS/PASEP – informar na ficha cadastral;

11) Número de conta no Banestes (conta corrente ou conta salário) – informar na ficha cadastral. Se necessária a criação de conta salário, o (a) interessado (a) deve fazer tal solicitação a parte;

12)  Formulário IV– Declaração de Utilização de Crachá – *vide Nota “c)”;

13) Formulário VI  – Termo de Compromisso de Posse – Servidor – 1ª instância ou  2ª-Instância – 01 via – *vide Nota “c)”;

14) Formulário VII – Termo de Localização e Exercício – Servidor – *vide Nota “c)”;

15) Formulário XII – Declaração de Parentesco – *vide Notas;

16) Formulário XV – Inclusão de Dependentes para Imposto de Renda (se for opção do nomeado. Na hipótese da solicitação de inclusão de filho(s), esta declaração deverá ser assinada também pelo cônjuge/companheiro (a) do requerente, no caso de dependentes comuns, em conformidade com o § 6º do art. 90 da Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. Na hipótese de filhos de pais separados, a declaração deve estar acompanhada do comprovante de guarda, tendo em vista que o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, em conformidade com o § 3º da Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF) – *vide Notas;;

17) Se optar pela inclusão de independentes apresentar: Comprovante de relação de dependência em conformidade com o artigo 38 da Instrução Normativa nº 15/2001 da Secretaria da Receita Federal. Relação dos comprovantes.

18) Formulário XVI– Declaração de Probidade – *vide Nota “d”;

19) Formulário XXXVI – Declaração de não condenação pela “Lei Maria da Penha”;

20) Ato que colocou o servidor à disposição do PJES (se for o caso);

21) Convênio de cessão do servidor colocado à disposição do PJES (se for o caso) – o Convênio de Cessão deverá ser assinado antes da data da posse do servidor.

22) Certidões/declarações previstas na Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014, conforme relação abaixo:

 

22.1) Formulário XX – Check List Certidões/Declarações da Resolução TJES nº 50/2012 *;

22.2) Certidão da Justiça Federal, TRF2, tipo de certidão: Certidão Judicial Cível e Certidão Judicial Criminal. Requerida através do link https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar;

22.3) Certidão da Justiça Eleitoral – Tipo de Certidão (2 certidões): 1) Certidão de Quitação Eleitoral – 01 via e 2) Certidão de Crimes Eleitorais – 01 via; Requerida através do link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais;

22.4) Certidões da Justiça Estadual  – Tipo de Certidão (3 certidões):
1) Selecionar “1ª Instância” e em Natureza da Certidão colocar opção “Todas exceto família”;
2) Selecionar “2ª Instância” e em Natureza da Certidão colocar opção “Cível”;
3) Selecionar “2ª Instância” e em Natureza da Certidão colocar opção “Criminal”.
Requeridas através do site www.tjes.jus.br, pelo link https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm;

22.5) Certidão da Justiça Militar. (01 via) – Requerida através do link https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa ;

22.6) Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (01 via) – Requerida através do link https://www.tcees.tc.br/servicos/certidao-negativa/;

22.7) Certidão de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público emitida pelo ente público em que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez) anos, constando a informação – Modelo: Formulário XVIII – Requerimento de Certidão Negativa de que não foi Demitido/Exonerado a Bem do Serviço Público. Prazo: 30 dias da NOMEAÇÃO.

22.8) Caso tenha trabalhado nos últimos 10 (dez) anos neste Poder Judiciário ou não tenha trabalhado neste período em outro ente público, apresentar o Formulário XIX – Declaração de que não foi Demitido/Exonerado a Bem do Serviço Público. Prazo: 30 dias da NOMEAÇÃO.

22.9) Certidão do conselho ou órgão profissional competente – requerida no órgão de classe, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão. Prazo: 30 dias da NOMEAÇÃO.

->ATENÇÃO! Com exceção dos formulários VI e VII, todos os demais formulários supracitados poderão ser datados e assinados com até 15 (quinze) anteriores a data da publicação do ato de nomeação no e-Diário.

 

*Notas:
a) A autenticidade dos documentos relacionados acima pode ser atestada por agente administrativo (servidor público empossado), mediante a comparação entre o original e a cópia, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Federal 13.726 de 08/10/2018.

b) Caso o documento já tenha sido apresentado anteriormente, o servidor deverá incluir no processo uma informação referenciando o id. eletrônico dos autos em que foram apresentados.

c) Os formulários citados acima podem ser acrescentados diretamente nos autos do Sistema SEI ou acessados pelo site www.tjes.jus.br, através do link https://www.tjes.jus.br/formularios-np-02/;

d) A Declaração de Probidade Administrativa não exime o servidor da apresentação das certidões/declarações dispostas no Anexo I da Resolução TJES nº 50/2012 (Ficha Limpa);

e) Em se tratando de mudança de cargo comissionado, deverão ser apresentadas novas certidões e declarações, salvo se as anteriormente apresentadas nos autos estiverem dentro do prazo de validade no momento da nova posse (Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014);

f) Em se tratando de nomeação, por período determinado de tempo, em cargo em comissão, as certidões e declarações apresentadas pelo servidor em momento pretérito terão validade de 01 (um) ano a partir da data de sua expedição, para efeitos da substituição. Neste caso, deverá o servidor entregar declaração por escrito de que permanece atendendo aos requisitos de probidade exigidos pela Resolução TJES nº 50/2012, alterada pela Resolução TJES nº 09/2014.

 

NORMAS DE PROCEDIMENTOS:

 

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Seção de Registro Funcional de Servidor:

E-mail: rhservidor@tjes.jus.br
Telefones: (27) 3134-7067 / -7068

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Enseada do Suá
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